O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "RUA JOSE LOURENÇO COELHO", o logradouro público, localizado na Rua Projetada 03 (três) do bairro Nova Munique de Vila Pavão/ES, nesta cidade, conforme mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.