O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, as vagas para os cargos de provimento efetivo, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:
I - 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referência 3, criado pela Lei nº 180/1997;
II - 05 (cinco) vagas para o cargo público de provimento efetivo de CUIDADOR, referência 01, criado pela Lei nº 999/2015;
III - 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, referência 05, criado pela Lei nº 180/1997.
§ 1º As vagas ora criadas por esta Lei para os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, cuidador e operador de máquinas pesadas deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive no certame vigente, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concurso público vigente, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, inclusive por meio daqueles já homologados.
§ 3º As vagas para o cargo de cuidador, criadas por esta lei, terão lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.