LEI Nº 1.564, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação de vaga para cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, pertencente a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo TÉCNICO DE ENFERMAGEM - referência 02, criado pela Lei nº 699/2010, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000.

 

§ 1º As vagas ora criadas por esta Lei, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM de provimento efetivo, deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concurso público vigente, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, ou por meio daqueles já homologados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.