O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 41.603,33 (quarenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta centavos) referente a aquisição de materiais esportivos para atender as necessidades da Escola de Tempo Integral Centro Municipal de Educação Agroecológica Luiza Souza Barros, com recursos do PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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361 - Fundamental |
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0019 - Ensino Regular |
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2.255 - PROETI - Aquisição de Material Esportivo para CMEA Luiza Souza Barros |
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33903000000 - Material de Consumo |
R$ 41.603,33 |
Fonte de Recurso |
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257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 41.603,33 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso: |
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Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 41.603,33 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.