O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), como valor do vale alimentação a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.