O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.056.900,00 (um milhão e cinquenta e seis mil e novecentos reais), para aquisição de dois caminhões basculante, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110-Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 -Administração Geral
0005 -Apoio Administrativo
2.245 - Aquisição de dois Caminhões Basculante - Convênio nº 0938072/2022
44905200000- Equipamentos e material permanente R$ 1.056.900,00
Fonte de Recurso
170000000001 - Transferências da União referente a convênios ou instrumentos
congêneres---------------------- R$ 955.000,00
27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração direta
______________________ R$101.900,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Convênio nº 0938072/2022 - Proposta 030244/2022 R$ 955.000,00
B) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos – administração direta apurado no balanço patrimonial de 2023 R$101.900,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio
na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.