O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Vila Pavão - ES, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008 e Portaria lnterministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suportadas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, previstas no orçamento, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso (2024), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.