O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de RS 94.311,26 (noventa e quatro mil, trezentos e onze reais e vinte e seis centavos), para prosseguimento aos pagamentos de despesas referentes a transferências destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022 — Art. 5º. Audiovisual e Art. 8º. Demais Setores da Cultura, com a seguinte classificação:
130130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 — Apoio Administrativo
2.253 — Repasse Financeiro ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022 — Art.
8º — Paulo Gustavo — Demais Setores da Cultura
33903100000 — Premiações Culturais, Artística, Cientificas, Desportivas e Outras
________________________________________________R$ 27.189,94
Fonte de Recurso
271600000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022
- Art. 8º - Demais Setores da Cultura _______________R$ 27.189,94
130130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 — Apoio Administrativo
2.254 — Repasse Financeiro ao Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 — Art. 5º
- Paulo Gustavo – Audiovisual
33903100000 — Premiações Culturais, Artística, Cientificas, Desportivas e Outras
____________________________________________R$ 67.121,32
Fonte de Recurso
271500000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 67.121,32
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro na fonte de recurso: 271600000000 - Transf. Destinadas ao
Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
____________________________________________R$ 27.189,94
B) Superávit Financeiro na fonte de recurso: 271500000000 — Transf. Destinadas ao
Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
____________________________________________R$ 67.121,32
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.