O
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.191.338,13 (um milhão e cento e noventa e um mil e trezentos e trinta e oito reais e treze centavos), para contratação de empresa especializada na execução de serviços referente a reforma do ginásio João Mariano da Fonseca no distrito de Todos os Santos, com a seguinte classificação:
070077 - Fundo Municipal de Educação
070- Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361- Ensino Fundamental
0019 - Ensino Regular
1.083 - Reforma Do Ginásio João Mariano da Fonseca no Distrito de Todos os Santos.
44905100000- Obras e Instalações R$ 1.191.338,13
Fonte de Recurso
157600000000 -Transferências de Recursos Dos Estados Para Programas e Educação
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) excesso de arrecadação apurado em 2024 na fonte de recurso: 157600000000 -
Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação
R$ 1.010.000,00__________________________________________
B) Cancelamento parcial da seguinte dotação.
070077 - Secretaria Municipal de Educação Básica
070- Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
365 - Educação Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.066 - Manutenção de Atividades do Ensino Infantil - Fundeb 30% (Pré)
44905200000- Equipamento E Material Permanente R$181.338,13
Fonte de Recurso
154000300000-Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos -
30%
Ficha:0000382
Total _____________________ R$ 1.191.338,13
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.