O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 332.644, 73 (trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) para execução da obra de Construção do Cemitério Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451- Infra Estrutura Urbana
0005 -Apoio Administrativo.
1.082 - Construção do Cemitério Municipal.
44905100000-0bras e Instalações ____________ R$ 332.644,73
Fonte de Recurso
275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração direta
______________________ R$ 332.644,73
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro dos recursos de alienação de Bens/ Ativos – administração direta apurado no balanço patrimonial de 2023
______________________ R$ 332.644,73
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.