O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental e Infantil em Tempo Integral, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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361 - Fundamental |
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0016 - Programa Transporte Escolar |
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2.251 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral. |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
R$ 430.000,00 |
Fonte de Recurso |
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157600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 260.000,00 |
257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 170.000,00 |
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070070 - Secretaria Municipal de Educação |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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365 - Educação Infantil |
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0016 - Programa de Transporte Escolar |
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2.252 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Infantil em Tempo Integral. |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
R$ 90.000,00 |
Fonte de Recurso |
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257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso: Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
R$ 260.000,00 |
B) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
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12 - Educação |
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361 - Ensino Fundamental |
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0016 - Programa de Transporte Escolar |
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2.038 - PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar |
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33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 260.000,00 |
Fonte de Recurso |
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157600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação |
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Ficha: 0000233 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.