O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para as despesas com o Programa Médicos pelo Brasil, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
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160 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0023 - Atendimento as ações básica de Saúde |
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2.250 - Programa Médicos pelo Brasil |
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33904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física |
R$ 13.200,00 |
Fonte de Recurso |
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150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde |
R$ 13.200,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde |
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160 - Fundo Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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301 - Atenção Básica |
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0023 - Atendimento as ações básica de saúde |
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2.136 - Pagamento de Despesas do Projeto Mais Médicos |
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33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
R$ 13.200,00 |
Fonte de Recurso |
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150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde |
R$ 13.200,00 |
Ficha: 0000072 |
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Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.