O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.422.253,39 (um milhão e quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), para continuidade da execução de serviços referente a reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:
070077 - Fundo Municipal de Educação |
|
070 - Secretaria Municipal de Educação |
|
012 - Educação |
|
361 - Ensino Fundamental |
|
0019 - Ensino Regular |
|
1.078 - Reforma do Ginásio Arthur Kruger |
|
44905100000 - Obras e Instalações |
R$ 1.422.253,39 |
Fonte de Recurso |
|
175900000000 - Recursos vinculados a fundos |
R$ 1.030.250,95 |
275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
R$ 92.002,44 |
275900000000 - Recursos vinculados a fundos |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento da seguinte dotação parcial: |
|
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
04 - Administração |
|
122 - Administração em Geral |
|
0005 - Apoio Administrativo |
|
2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços |
|
44905200000 - Equipamento E Material Permanente |
R$ 490.000,00 |
Fonte de Recurso |
|
150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
Ficha: 0000150 060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
04 - Administração |
|
122 - Administração em Geral |
|
0005 - Apoio Administrativo |
|
2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços |
|
44905200000 - Equipamento E Material Permanente |
R$ 390.000,00 |
Fonte de Recurso |
|
150100000000 - Outros Recursos Não Vinculados |
|
Ficha: 0000150 |
|
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
|
15 - Urbanismo |
|
451 - Infra Estrutura Urbana |
|
0005 - Apoio Administrativo |
|
1.005 - Pavimentação de Ruas |
|
44905100000 - Obras e Instalações |
R$ 150.250,95 |
Fonte de Recurso |
|
150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
Ficha: 0000152 |
|
|
|
B) Superávit financeiro dos recursos vinculados a fundos apurado no balanço patrimonial de 2023 |
R$ 300.000,00 |
|
|
C) Contra partida do Município - Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2023 |
R$ 92.002,44 |
|
|
Total |
R$ 1.422.253,39 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 15 dia do mês de março do ano de 2024.
Registrado e publicado no Átrio na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.