LEI Nº 1.545, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.422.253,39 (um milhão e quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), para continuidade da execução de serviços referente a reforma do Ginásio Arthur Kruger, com a seguinte classificação:

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

 

012 - Educação

 

361 - Ensino Fundamental

 

0019 - Ensino Regular

 

1.078 - Reforma do Ginásio Arthur Kruger

 

44905100000 - Obras e Instalações

R$ 1.422.253,39

Fonte de Recurso

 

175900000000 - Recursos vinculados a fundos

R$ 1.030.250,95

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

R$ 92.002,44

275900000000 - Recursos vinculados a fundos

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento da seguinte dotação parcial:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

04 - Administração

 

122 - Administração em Geral

 

0005 - Apoio Administrativo

 

2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços

 

44905200000 - Equipamento E Material Permanente

R$ 490.000,00

Fonte de Recurso

 

150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Ficha: 0000150 060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

04 - Administração

 

122 - Administração em Geral

 

0005 - Apoio Administrativo

 

2.022 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços

 

44905200000 - Equipamento E Material Permanente

R$ 390.000,00

Fonte de Recurso

 

150100000000 - Outros Recursos Não Vinculados

 

Ficha: 0000150

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

15 - Urbanismo

 

451 - Infra Estrutura Urbana

 

0005 - Apoio Administrativo

 

1.005 - Pavimentação de Ruas

 

44905100000 - Obras e Instalações

R$ 150.250,95

Fonte de Recurso

 

150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Ficha: 0000152

 

 

 

B) Superávit financeiro dos recursos vinculados a fundos apurado no balanço patrimonial de 2023

R$ 300.000,00

 

 

C) Contra partida do Município - Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2023

R$ 92.002,44

 

 

Total

R$ 1.422.253,39

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 15 dia do mês de março do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.