LEI Nº 1.542, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 Fica denominado o CRAS de Vila Pavão/ES como "CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS "ERNESTINA KAPICH JONATH".

 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.