O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (uma) vaga para o cargo público de provimento efetivo de PROFESSOR MMPB - EDUCAÇÃO FÍSICA (Séries Finais do Ensino Fundamental), criado pela Lei nº 708/2011, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a saber:
§ 1º A vaga criada por esta Lei, para o cargo de PROFESSOR MMPB – EDUCAÇÃO FÍSICA (Séries Finais do Ensino Fundamental) de provimento efetivo, deverá ser provida por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, na hipótese de encerramento da lista de classificados em concursos públicos vigentes, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento da vaga do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MMPB - EDUCAÇÃO FÍSICA (Séries Finais do Ensino Fundamental), criada por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, ou por meio daqueles já homologados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.