O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despesas relativas a parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e a Escola Família Agrícola Chapadinha, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070- Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361- Ensino Fundamental
0005 -Apoio Administrativo
2.244- Parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de
Chapadinha.
33504300000- Subvenções Sociais _____________ R$ 30.000,00
Fonte de Recurso
150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
______________________ R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da seguinte dotação:
020020 - Gabinete do Prefeito
020- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122 -Administração Geral
0002 -Administração e Coordenação Superior
2.002 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito.
33903900000- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ____ R$ 20.000,00
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
______________________ R$ 20.000,00
Ficha:0000010
020020 - Gabinete do Prefeito
020- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122 -Administração Geral
0002 -Administração e Coordenação Superior
2.002 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito.
33903000000- Material de Uso e Consumo __________ R$ 10.000,00
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
R$ 10.000,00 _______________________________________
Ficha:0000007
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.