LEI Nº 1.539, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despesas relativas a parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e a Escola Família Agrícola Chapadinha, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070- Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361- Ensino Fundamental

0005 -Apoio Administrativo

2.244- Parceria financeira entre o Município de Vila Pavão e Escola Família de

Chapadinha.

33504300000- Subvenções Sociais _____________ R$ 30.000,00

Fonte de Recurso

150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE

______________________ R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento da seguinte dotação:

 

020020 - Gabinete do Prefeito

020- Gabinete do Prefeito

04-Administração

122 -Administração Geral

0002 -Administração e Coordenação Superior

2.002 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito.

33903900000- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ____ R$ 20.000,00

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

______________________ R$ 20.000,00

Ficha:0000010

 

020020 - Gabinete do Prefeito

020- Gabinete do Prefeito

04-Administração

122 -Administração Geral

0002 -Administração e Coordenação Superior

2.002 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito.

33903000000- Material de Uso e Consumo __________ R$ 10.000,00

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 10.000,00 _______________________________________

Ficha:0000007

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.