LEI Nº 1.538, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.292,24 (cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), para cobertura de despesas relativas ao quarto aditivo ao contrato 044/2022, que tem como objeto a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:

 

0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social

090- Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244-Assistência Comunitária

0057 - Proteção Social Básica

1.077 - Quarto aditivo referente a Construção do Centro de Referência de Assistência

Social - CRAS -Ano 2024.

44905100000- Obras e Instalações ____________ R$ 56.292,24

Fonte de Recurso

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração Direta

______________________ R$ 56.292,24

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso:  

Recursos de Alienação de Bens/ Ativos -Administração Direta__________________________ R$ 56.292,24

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.