O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.204.463,08 (um milhão e duzentos e quatro mil e quatrocentos e sessenta e três reais e oito centavos), para pagamento de despesas relativas a participação do Município no CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160- Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146 - CIM NOROESTE
2.152 - Participação do Município no CIM NOROESTE
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcio Público do
qual o Ente Participe __________________________R$ 1.204.463,08
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde ___________R$ 1.204.463,08
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160- Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146 - Cim Noroeste
2.152 - Participação do Município no Cim Noroeste
33903900000-0utros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ___ R$1.204.463,08
Fonte de Recurso: 150000150000
Ficha:0000171
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.