O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 207.382,00 (duzentos e sete mil e trezentos e oitenta e dois reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, com a seguinte classificação:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070- Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361- Fundamental
0019 - Ensino Regular
2.246 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar
Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.
44905200000-Equipamento e material permanente ______ R$ 207.382,00
Fonte de Recurso
257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação
__________________________________________R$ 207 .382,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso:
Transferências de recursos dos estados para programas de educação
__________________________________________R$ 207 .382,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.