O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 406.250,00 (quatrocentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais), para as despesas de 2024 com Convênio de Cooperação com a Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital São Marcos), com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160- Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
301 - Atenção Básica
0023 -Atendimento as ações básica de saúde
2.131- Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33504300000- Subvenções sociais _____________ R$ 406.250,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
______________________ R$406.250,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160- Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
301 - Atenção Básica
0023 -Atendimento as ações Básica de Saúde
2.131- Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903900000-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ____ R$ 406.250,00
Fonte de Recurso: 150000150000
Ficha:0000042
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.