O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), a partir de 1º de janeiro de 2024, é fixado no valor de 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quadro reais), em conformidade com o § 9º do art. 198 da Constituição Federal (EC 120/2022) e Decreto Presidencial nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Parágrafo único O valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), fixado por esta lei, deverá ser consignado no recibo de salário com a denominação "Salário Base", excluindo-se as parcelas descritas como complementação de piso salarial lei 13.708/18 e complementação de piso salarial EC 120/2022, com seus respectivos valores.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas com recursos advindos do Ministério da Saúde, via Fundo Municipal de Saúde na Ação do Piso da Atenção Básica em Saúde, e recursos próprios da Saúde, cujas dotações orçamentárias encontram-se consignadas na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.