O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as Ações Básica de Saúde
2.131 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000150000 - Receita De Impostos e De Transferência De Impostos – Saúde - R$ 110.000,00
Ficha: 42
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:
010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
010010.0103100012.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas / Ficha 02
Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 65.555,23
31901300000 - Obrigações Patronais / Ficha 03
Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 20.000,00
31901400000 - Diárias - Pessoal Civil / Ficha 08
Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 3.750,01
31903000000 - Material de consumo / Ficha 09
Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 14.000,00
31903900000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica / Ficha 13
Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 5.694,76
31904600000 - Auxílio Alimentação / Ficha 15
Fonte de Recurso: 150000000000........ R$ 1.000,00
Total.............................................. R$ 110.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.