LEI Nº 1.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na dotação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão/ES para 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as Ações Básica de Saúde

2.131 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde.

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recurso: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - R$ 22.000,00

Ficha: 31

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023, da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

33903000000 - Material de Consumo/ Ficha 09

Fonte de Recurso: 150000000000...... R$ 22.000,00

Total................................................ R$ 22.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.