O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.292,24 (cinquenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), para o quarto aditivo ao Contrato nº 044/2022, que tem como objeto a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:
0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0057 - Proteção Social Básica
1.076 - Quarto aditivo referente a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
44905100000 - Obras e Instalações... R$ 56.292,24
Fonte de Recurso
175500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta......................... R$ 56.292,24
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta da Receita Orçamentária: Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal............................ R$ 56.292,24
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.