O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos ativos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Parágrafo Único. O abono pecuniário autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias do Poder legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.