LEI Nº 1.521, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 472.692,27 (quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), para obra de Ampliação do Centro Municipal de Educação Agroecológico "Luiza Souza Barros", no Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:      

 

070077 - Fundo Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

1 .075 - Ampliação do Centro Municipal de Educação Agroecológico "Luiza Souza Barros".

44905100000  Obras e Instalações R$ 472.692,27

Fonte de Recurso

257600000000 - Transferência de Recursos dos Estados para Programas de Educação R$ 155.000,00

175500000000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 317.692,27

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Superávit financeiro da transferência de recursos dos estados para programas de educação apurado no balanço patrimonial de 2022 R$ 155.000,00

b) Excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração direta R$ 317.692,27

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.