O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 94.311,26 (noventa e quatro mil, trezentos e onze reais e vinte e seis centavos), para pagamento de despesas referentes a transferências destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar no 195/2022 — Art. 5º Audiovisual e Art. 8º Demais Setores da Cultura, com a seguinte classificação:
130130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 — Apoio Administrativo
2.242 — Repasse Financeiro ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022 — Art. 8º — Paulo Gustavo — Demais Setores da Cultura 33903100000 — Premiações Culturais, Artística, Científicas, Desportivas e Outras R$ 27.189,94
Fonte de Recurso
171600000000 - Transf. Destinadas ao Setor Cultural Lei Complementar nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura R$ 27.189,94
130130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
130 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 — Apoio Administrativo
2.243 — Repasse Financeiro ao Setor Cultural — Lei Complementar nº 195/2022 — Art. 5º — Paulo Gustavo — Audiovisual 33903100000 — Premiações Culturais, Artística, Científicas, Desportivas e Outras R$ 67.121,32
Fonte de Recurso
171500000000 - Transf. Destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar no 195/2022 - Art. 5º – Audiovisual R$ 67.121,32
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 171600000000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar no 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores da Cultura R$ 27.189,94
b) Excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 171500000000 — Transferência Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar no 195/2022 — Art. 5º — Audiovisual R$ 67.121,32
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.