LEI Nº 1.519, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 57.083,52 (cinquenta e sete mil, oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para o Terceiro Aditivo (reajuste de preço) ao Contrato nº 157/2022, referente a obra de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07, no Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.074 - Terceiro Aditivo (reajuste de preço) ao Contrato nº 157/2022, referente a obra de pavimentação e drenagem de diversas ruas na sede do Município de Vila Pavão.

44905100000 - Obras e Instalações ..........................................................R$ 57.083,52

Fonte de Recurso

175500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta

.............................................................................................................R$ 57.083,52

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta ......................... R$ 57.083,52

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.