O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 57.083,52 (cinquenta e sete mil, oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para o Terceiro Aditivo (reajuste de preço) ao Contrato nº 157/2022, referente a obra de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07, no Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.074 - Terceiro Aditivo (reajuste de preço) ao Contrato nº 157/2022, referente a obra de pavimentação e drenagem de diversas ruas na sede do Município de Vila Pavão.
44905100000 - Obras e Instalações ..........................................................R$ 57.083,52
Fonte de Recurso
175500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta
.............................................................................................................R$ 57.083,52
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Excesso de arrecadação apurado em 2023 na fonte de recurso: 175500000000
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta ......................... R$ 57.083,52
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.