O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 187.900,00 (cento e oitenta e sete mil e novecentos reais), para aquisição de Trator Agrícola 75CV, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.234 - Aquisição de Trator Agrícola 75CV
44905200000 - Equipamentos e material permanente R$ 187.900,00
17000000001 - Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres R$ 138.039,77
27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta R$ 49.860,23
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Convênio nº 913966/2021 - R$ 138.039,77
b) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022 - R$ 49.860,23
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.