LEI Nº 1.515, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 187.900,00 (cento e oitenta e sete mil e novecentos reais), para aquisição de Trator Agrícola 75CV, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.234 - Aquisição de Trator Agrícola 75CV

44905200000 - Equipamentos e material permanente          R$ 187.900,00

Fonte de Recurso

17000000001 - Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres        R$ 138.039,77

27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta        R$ 49.860,23

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Convênio nº 913966/2021 - R$ 138.039,77

b) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022 - R$ 49.860,23

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.