O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para complementação de participação do Município no CIM NORTE, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 - Atendimento Ambulatorial
2.237 - Complementação de Participação do Município no CIM NORTE
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcio
.......................................................................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
.......................................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301-Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações Básica de Saúde
2.131 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
.....................................................................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 150000150000
Ficha: 0000042
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.