LEI Nº 1.509, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para complementação de participação do Município no CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160- Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0146-CIM NOROESTE

2.238 - Complementação de Participação do Município no CIM NOROESTE

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcio

......................................................................................................................R$ 300.000,00

Fonte de Recurso

150000150000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

......................................................................................................................R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

160088 - Fundo Municipal de Saúde

160 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301-Atenção Básica

0023 - Atendimento as ações Básica de Saúde

2.131 - Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Saúde

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

.....................................................................................................................R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 150000150000

Ficha: 0000042

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.