O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 412.844,00 (Quatrocentos e doze mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070-Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361- Ensino Fundamental
0016 - Programa de Transporte Escolar
2.235 - Crédito Suplementar na Manutenção do Transporte Escolar das Linhas Municipais do Ensino Fundamental.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE.... R$ 307.137,17
Ficha: 239
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0143 - Ensino Infantil
2.236 - Crédito Suplementar na Manutenção do Transporte Escolar das Linhas Municipais do Ensino Infantil.
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE.... R$ 105.706,83
Ficha: 317
TOTAL ............................................ R$ 412.844,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:
010 - Câmara Municipal de Vila Pavão
010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
449051000000 - Obras e Instalações/ Ficha 01 Fonte de Recurso: 150000000000.................................. R$ 384.671,86
2.001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal
339014000000 - Diárias - Pessoal Civil/ Ficha 08 Fonte de Recurso: 150000000000........................... R$ 17.710,12
339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ/ Ficha 13
Fonte de Recurso: 150000000000....... R$ 10.462,02
TOTAL............................................. R$ 412.844,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.