LEI Nº 1.507, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na dotação da Secretaria Municipal de Educação de Vila Pavão para 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 412.844,00 (Quatrocentos e doze mil e oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço das dotações orçamentarias seguintes:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070-Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361- Ensino Fundamental

0016 - Programa de Transporte Escolar

2.235 - Crédito Suplementar na Manutenção do Transporte Escolar das Linhas Municipais do Ensino Fundamental.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE.... R$ 307.137,17

Ficha: 239

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0143 - Ensino Infantil

2.236 - Crédito Suplementar na Manutenção do Transporte Escolar das Linhas Municipais do Ensino Infantil.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE.... R$ 105.706,83

Ficha: 317

TOTAL ............................................ R$ 412.844,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para abertura do referido crédito suplementar, advirão de anulações das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:

 

010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

010010.0103100011.001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

449051000000 - Obras e Instalações/ Ficha 01 Fonte de Recurso: 150000000000.................................. R$ 384.671,86

2.001 - Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

339014000000 - Diárias - Pessoal Civil/ Ficha 08 Fonte de Recurso: 150000000000........................... R$ 17.710,12

339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ/ Ficha 13

Fonte de Recurso: 150000000000....... R$ 10.462,02

TOTAL............................................. R$ 412.844,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.