O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 39.930,20 (trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte centavos), para a aquisição de materiais esportivos através da emenda parlamentar nº 543 para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a seguinte classificação:
140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0005 - Apoio Administrativo
2.233 - Aquisição de material esportivo para o Município de Vila Pavão.
33903000000 - Material de Consumo.. R$ 39.930,20
Fonte de Recurso
170100000001 - Transferências do Estado Ref. a convênios ou instrumentos congêneres.................... R$ 39.930,20
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Convênio nº 017/2023, Processo Administrativo nº 2023-BD76T, Proposta SIGA nº 0031/2023 SESPORT R$ 39.930,20
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.