O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de CUIDADOR SOCIAL - Referência 01, a ser incluída nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-a as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000.
§ 1º A vaga criada por esta Lei para o cargo de provimento efetivo de cuidador social deverá ser provida por profissional devidamente habilitado para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, enquanto não realizado concurso público, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento da vaga do cargo de provimento efetivo criada por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, ou por meio daqueles já homologados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.