LEI Nº 1.489, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.399.825,44 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil , oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) , para prosseguir com a Pavimentação e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01 , Rua Projetada 02 , Rua Projetada 03 , Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07 , no Município de Vila Pavão com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes

e Serviços Urbanos.

1.071 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS NA SEDE DO

MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO.

44905100000- Obras e Instalações ___________________________R$ 2.399.825,44

Fonte de Recurso

170100000001 - Transferências do Estado referente a convênios ou instrumentos

Congêneres______________________________________________ R$ 2.399.825,44

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento - Convênio 046/2021 - Processo 2021 - NWCPQ - Processo SIGA nº 0177/2021 -___________________________________________________________________ R$ 2.399 .825,44

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.