LEI Nº 1.485, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

Dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de PEDAGOGO - MMPP com especialização em supervisão escolar, pertencente a Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES

e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Município de Vila Pavão/ES, 02 (duas) vagas para o cargo público de provimento efetivo de PEDAGOGO - MMPP com especialização em Supervisão Escolar, referência 01, criado pela Lei nº 180/1997, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 180/1997, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101 /2000.

 

§ 1° As vagas criadas por esta Lei, para o cargo de Pedagogo - MMPP com especialização em Supervisão Escolar de provimento efetivo, deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2° Fica o Poder Executivo Municipal, enquanto não realizado concurso público, autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas do cargo de provimento efetivo de Pedagogo - MMPP com especialização em Supervisão Escolar, criadas por esta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da realização de Processo Seletivo Simplificado, ou por meio daqueles já homologados.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.