LEI Nº 1.483, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 213.038,24 (duzentos e treze mil, trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente a contrapartida assumida pelo Município na obra da construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com a seguinte classificação:

 

0900092 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitária

 

0057 - Proteção Social Básica

 

1.070 - Contrapartida referente a construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

 

44905100000 - Obras e Instalações ______________________________________ R$ 213.038,24

 

Fonte de Recurso

 

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - administração direta --------- R$ 213.038,24

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A)   Superávit financeiro na fonte de recurso Recursos de Alienação de Bens/Ativos administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022 _________________ R$ 213.038,24

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.