LEI Nº 1.475, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 274.814 ,09 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos) , para pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Projetada - 08, Bairro Nova Munique , no Município de Vila Pavão/ ES, com a seguinte classificação :

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras , Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.069 - Pavimentação , drenagem e sinalização da Rua Projetada

08 - Bairro Nova Munique

44905100000 - Obras e instalações R$ 274.814,09

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

R$ 49.300,04

275900000000 - Recursos vinculados a fundos R$ 225.514,05

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes :

 

Superávit financeiro na fonte orçamentária : Recursos vinculados a fundos

apurado no balanço patrimonial de 2022 R$ 225.514,05

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação :

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

 

9999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência - R$ 49.300,04

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2023

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.