O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 274.814 ,09 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos) , para pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Projetada - 08, Bairro Nova Munique , no Município de Vila Pavão/ ES, com a seguinte classificação :
060060 - Secretaria Municipal de Obras , Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.069 - Pavimentação , drenagem e sinalização da Rua Projetada
08 - Bairro Nova Munique
44905100000 - Obras e instalações R$ 274.814,09
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
R$ 49.300,04
275900000000 - Recursos vinculados a fundos R$ 225.514,05
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes :
Superávit financeiro na fonte orçamentária : Recursos vinculados a fundos
apurado no balanço patrimonial de 2022 R$ 225.514,05
Cancelamento parcial da seguinte dotação :
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência - R$ 49.300,04
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.