O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 293.730,70 (duzentos e noventa e três mil setecentos e trinta reais e setenta centavos), para contratação de empresa especializada para construção de Bueiro Triplo- BTTC, com a seguinte classificação:
020020 - Gabinete do Prefeito
020 - Gabinete do Prefeito
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
0014 - Estradas Vicinais
1.068 - Construção de Bueiro Triplo - BTTC (FUMDEC)
44905100000 - Obras e Instalações________________R$ 293.730,70
Fonte de Recurso
174900000000 - Outras vinculações de transferências_R$ 293.730,70
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
070077 - Fundo Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0019 - Ensino Regular
1.016 - Construção, ampliação e reformas das escolas de ensino fundamental
44905100000 - Obras e Instalações________________R$ 293.730,70
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.