O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para as despesas com o Programa Médicos pelo Brasil, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas de Saúde
2.229 - Programa Médicos pelo Brasil
33904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física____________________________________________________R$13.200,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde___________________________________________R$ 13.200,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903000000 - Material de consumo___________________________________R$ 13.200,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde___________________________________________R$ 13.200,00
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de março do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.