O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 313.197,00 (trezentos e treze mil cento e noventa e sete reais), para aquisição de patrulha de agrícola, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.228 - Aquisição de Patrulha Agrícola
44905200000-Equipamentose material permanente_________________________R$ 313.197,00
Fonte de Recurso
17000000001- Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres___________________________________________R$ 305.600,00
27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta___________________________________________ R$ 7.597,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e convênio nº 0936493/2022 - Proposta 026140/2022_________________________________R$ 305.600,00
B) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022_________________________________R$ 7.597,00
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.