LEI Nº 1.466, DE 22 DE MARCO DE 2023.

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 313.197,00 (trezentos e treze mil cento e noventa e sete reais), para aquisição de patrulha de agrícola, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.228 - Aquisição de Patrulha Agrícola

44905200000-Equipamentose material permanente_________________________R$ 313.197,00

Fonte de Recurso

17000000001- Transferências da União referente a convênios ou instrumentos congêneres___________________________________________R$ 305.600,00

27550000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração direta___________________________________________ R$ 7.597,00

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e convênio nº 0936493/2022 - Proposta 026140/2022_________________________________R$ 305.600,00

 

B) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2022_________________________________R$ 7.597,00

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de março do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.