O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para inclusão no orçamento da despesa com o Programa Vale Feira Social, com a seguinte classificação:
090092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0005 - Apoio Administrativo
2.225 - Vale Feira Social
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 28.800,00
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos R$ 28.800,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
090092 - Fundo Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0159 - Gestão da Assistência Social
2.088 - Segurança Alimentar e Nutricional
33903000000 - Material de Consumo R$ 28.800,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de março do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.