LEI Nº 1.461, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para inclusão no orçamento da despesa com o Programa Vale Feira Social, com a seguinte classificação:

 

090092 - Fundo Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0005 - Apoio Administrativo

2.225 - Vale Feira Social

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 28.800,00

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos R$ 28.800,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

090092 - Fundo Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0159 - Gestão da Assistência Social

2.088 - Segurança Alimentar e Nutricional

33903000000 - Material de Consumo       R$ 28.800,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de março do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.