O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 81.412,66 (oitenta e um mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e seis centavos), para inclusão de despesa com pessoal contratado no Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM, com a seguinte classificação:
100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 - Gestão Ambiental 122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo 2.218 - Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios - PROESAM.
31900400000 - Contratação por tempo determinado R$ 73.012,66
33904600000 - Auxílio Alimentação R$ 8.400,00
Fonte de Recurso 174900000000 - outras vinculações de transferências R$ 81.412,66
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão 100100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 - Gestão Ambiental 122 - Administração Geral 0005 - Apoio Administrativo 2.095 - Manutenção de atividades da Secretaria de Meio Ambiente
44905200000 - Equipamento e material permanente R$ 81.412,66
Fonte de Recurso
170400000000 - Transferências da união referentes a
compensações financeiras pela exploração de recursos naturais R$ 81.412,66
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.