O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 268.132,35 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), para contratação de empresa especializada em elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:
120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
22 - Industria
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.224 - Projetos de Engenharia
33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 268.132,35
Fonte de Recurso
175900000000 - Recursos vinculados a Fundos R$ 268.132,35
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência R$ 268.132,35
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.447, de 07 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.