LEI Nº 1.458, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 268.132,35 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), para contratação de empresa especializada em elaboração de projetos técnicos, com a seguinte classificação:

 

120120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

22 - Industria

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.224 - Projetos de Engenharia

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica     R$ 268.132,35

Fonte de Recurso

175900000000 - Recursos vinculados a Fundos   R$ 268.132,35

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência R$ 268.132,35

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.447, de 07 de fevereiro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.