O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais), para adesão ao consórcio público PRODNORTE, com a seguinte classificação:
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.219 - Participação do Município no PRODNORTE
31717000000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 11.550,00
33717000000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 7.315,00
44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 385,00
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos R$ 19.250,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência R$ 19.250,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º. Esta |ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.