LEI Nº 1.456, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 216.242,90 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), para prosseguir com o aditivo da obra de Pavimentação e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07, no Município de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 – Infra-Estrutura Urbana

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.065 - Aditivo da obra de pavimentação e drenagem de diversas ruas na sede do Município de Vila Pavão.

44905100000 - Obras e Instalações         R$ 216.242,90

Fonte de Recurso

15000000000 - Recursos não vinculados de

impostos e transferências de impostos     R$ 216.242,90

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Cancelamento parcial da seguinte dotação: 0999999 - Reserva de contingência 099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência   R$ 216.242,90

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.