LEI Nº 1.455, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2023, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), para inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação o PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, com a seguinte classificação:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação 070 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 361 - Fundamental 0019 - Ensino Regular

2.221 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

33903000000 - Material de Consumo R$ 167.243,03

 

44905200000 - Equipamento e material permanente     R$ 60.000,00

44905100000 - Obras e instalações         R$ 155.000,00

Fonte de Recurso 257600000000 - Transferências de

recursos dos estados para programas de educação       R$ 382.243,03

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Fundamental

0016 - Programa de Transporte Escolar

2.222 - PROETI - Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolar Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral.

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  R$ 382.756,97

Fonte de Recurso

257600000000 - Transferências de recursos dos estados para programas de educação          R$ 382.756,97

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022 na fonte de recurso:

Transferências de recursos dos estados para programas de educação  R$ 765.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.