O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 402.331,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos e trinta e um reais), para as despesas com o contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, com execução parcelada por intermédio do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146-CIM NOROESTE
2.223 - Participação do Município no CIM NOROESTE
33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio
público do qual o ente participe R$ 402.331,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde R$ 402.331,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.131 - Manutenção de atividades do Fundo Municipal de Saúde
33903000000 - Material de consumo R$ 402.331,00
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde R$ 402.331,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.