O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, autorizado a DOAR a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, toda Rede de Eletrificação que for construída com recursos da municipalidade , no Perímetro Urbano ou na Zona Rural deste Município, para que a concessionária possa fornecer a Energia Elétrica e fazer a respectiva Manutenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.