LEI Nº 1.451, DE 07 de fevereiro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 307.270,56 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), para as despesas com o Contrato de Programa que entre si celebram o Município de Vila Pavão/ES por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e o Consórcio Público da Região Norte - CIM NORTE, para gestão associada do serviços de saúde de urgência e emergência do SAMU, com a seguinte classificação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 - Atendimento Ambulatorial
2.204 - Participação do Município no CIM NORTE - SAMU
33933900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe ______________________________R$ 307.270,56
Fonte de Recurso
150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde _________________________________________________ R$ 89.851,68
162100000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual _________________________________ R$ 217.418,88
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 - Atendimento Ambulatorial
2.153 - Participação do Município no CIM NORTE
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ______________________________________________________________ R$ 75.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
160088 - Fundo Municipal de Saúde
160 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0031 - Outros programas do SUS
2.151 - PAB
33903000000 - Material de Consumo ________________________________________________________________________________ R$ 232.270,56
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.